DL n.º 142/99, de 30 de Abril FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro _____________________ |
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Artigo 16.º Entrada em vigor |
O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2000.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 382-A/99, de 22/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 142/99, de 30/04
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