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  DL n.º 142/99, de 30 de Abril
    FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 185/2007, de 10 de Maio!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 185/2007, de 10/05
   - DL n.º 382-A/99, de 22/09
- 4ª versão - a mais recente (DL n.º 18/2016, de 13/04)
     - 3ª versão (DL n.º 185/2007, de 10/05)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 142/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
_____________________
  Artigo 15.º
Extinção do FUNDAP e do FGAP
1 - É extinto o Fundo de Actualização de Pensões de Acidentes de Trabalho (FUNDAP), transitando o respectivo saldo à data da sua extinção para o FAT.
2 - O Fundo de Garantia e Actualização de Pensões (FGAP) será extinto, transitando as respectivas responsabilidades e saldos para o FAT, nos termos e condições a definir por portaria dos Ministros das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade.

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