DL n.º 142/99, de 30 de Abril FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria o Fundo de Acidentes de Trabalho previsto no artigo 39.º da Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro _____________________ |
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Artigo 11.º Actualização das pensões |
Do valor atribuído ao fundo autónomo será parcialmente distribuída uma parte a cada pensionista, na proporção da respectiva pensão, sob a forma de uma renda vitalícia a prémio único. |
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