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  DL n.º 159/99, de 11 de Maio
    REGULAMENTA O SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO PARA OS TRABALHADORES INDEPENDENTES

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SUMÁRIO
Regulamenta o seguro de acidentes de trabalho para os trabalhadores independentes
_____________________
  Artigo 12.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês seguinte à data da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - João Carlos da Costa Ferreira da Silva - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Promulgado em 15 de Abril de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 29 de Abril de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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