DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 69.º Processamento e aplicação das coimas |
O processamento das contra-ordenações previstas neste diploma bem como a aplicação das correspondentes coimas competem ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, salvo se o agente da infracção for uma entidade sujeita à supervisão do ISP, caso em que aquelas competências lhe são cometidas. |
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