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  DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 382-A/99, de 22/09
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 64.º
Isenções
1 - Estão isentos de emolumentos, custas e taxas todos os documentos necessários ao cumprimento da lei e seus regulamentos, independentemente da respectiva natureza e da repartição por onde forem passados ou hajam de transitar para sua legalização.
2 - As isenções compreendidas no número anterior não abrangem a constituição de mandatário judicial.

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