DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO VII
Disposições complementares
| Artigo 63.º Formulários obrigatórios |
1 - As participações, os boletins de exame e alta e os outros formulários referidos neste diploma, que poderão ser impressos por meios informáticos, obedecem aos modelos aprovados oficialmente, devendo ser rigorosa e integralmente preenchidos e assinados, de forma indelével e facilmente legível.
2 - O não cumprimento do disposto no número anterior equivale à falta de tais documentos, podendo ainda o tribunal ordenar a sua substituição. |
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