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  DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 60.º
Riscos recusados
1 - O ISP estabelecerá por norma regulamentar as disposições relativas à colocação dos riscos recusados pelas empresas de seguros.
2 - O fundo a que se refere o artigo 39.º da lei pode ressegurar e retroceder os riscos recusados.
3 - Relativamente aos riscos recusados, o ISP pode requerer das entidades competentes certificados de conformidade com as regras de segurança em vigor.

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