DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 55.º Parecer técnico |
Quando houver necessidade de esclarecer quaisquer dúvidas sobre as incapacidades referidas no artigo 54.º deste diploma ou sobre o emprego dos incapacitados em funções compatíveis com o seu estado, poderá ser solicitado o parecer de peritos especializados, designadamente do Ministério do Trabalho e da Solidariedade. |
|
|
|
|
|
|