DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 382-A/99, de 22 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 51.º Pagamento das prestações |
1 - As pensões anuais são pagas, adiantada e mensalmente, até ao 3.º dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual.
2 - Os subsídios de férias e de Natal, no valor de 1/14 cada da pensão anual, são, respectivamente, pagos nos meses de Maio e de Novembro.
3 - As indemnizações por incapacidades temporárias são pagas quinzenalmente.
4 - Os interessados podem, por acordo, estipular que o pagamento seja efectuado de forma diferente da indicada nos números anteriores. |
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