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  DL n.º 143/99, de 30 de Abril
    REGULAMENTA A LEI N.º 100/97

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 2ª versão (DL n.º 382-A/99, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 143/99, de 30/04)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!]
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  Artigo 51.º
Pagamento das prestações
1 - As pensões anuais são pagas, adiantada e mensalmente, até ao 3.º dia de cada mês, correspondendo cada prestação a 1/14 da pensão anual.
2 - Os subsídios de férias e de Natal, no valor de 1/14 cada da pensão anual, são, respectivamente, pagos nos meses de Maio e de Novembro.
3 - As indemnizações por incapacidades temporárias são pagas quinzenalmente.
4 - Os interessados podem, por acordo, estipular que o pagamento seja efectuado de forma diferente da indicada nos números anteriores.

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