DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
|
Artigo 37.º Opção do sinistrado |
1 - Os sinistrados podem optar pela importância correspondente ao valor dos aparelhos de prótese, ortótese e ortopedia indicados pelo médico assistente ou pelo tribunal, quando pretendam adquirir aparelhos de custo superior.
2 - No caso previsto no número anterior a entidade responsável depositará a referida importância à ordem do juiz, no prazo que este fixar, para ser paga à entidade fornecedora depois de verificada a aplicação do aparelho. |
|
|
|
|
|
|