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  Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro
    REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DAS DOENÇAS PROFISSIONAIS

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- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 98/2009, de 04/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 100/97, de 13/09)
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SUMÁRIO
Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro]
_____________________
  Artigo 42.º
Disposição revogatória
É revogada, com a entrada em vigor do decreto-lei previsto no artigo anterior, a Lei n.º 2127, de 3 de Agosto de 1965, e toda a legislação complementar.
Aprovada em 31 de Julho de 1997.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 25 de Agosto de 1997.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 28 de Agosto de 1997.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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