Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
|
Artigo 73.º-A Objetivos |
A atividade do serviço de segurança e de saúde no trabalho visa:
a) Assegurar as condições de trabalho que salvaguardem a segurança e a saúde física e mental dos trabalhadores;
b) Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no artigo 15.º;
c) Informar e formar os trabalhadores no domínio da segurança e saúde no trabalho;
d) Informar e consultar os representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, os próprios trabalhadores.
|
|
|
|
|
|
|