Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 69.º Agentes físicos |
Podem ser realizadas por menor com idade igual ou superior a 16 anos, desde que o empregador cumpra o disposto no n.º 2 do artigo anterior, as atividades em que haja risco de exposição aos seguintes agentes físicos:
a) Radiações ultravioletas;
b) Níveis sonoros superiores a 85 dB (A), medidos através do L (índice EP, d), nos termos do regime relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho;
c) Vibrações;
d) Temperaturas inferiores a 0ºC ou superiores a 42ºC;
e) Contacto com energia elétrica de média tensão. |
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