Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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CAPÍTULO VIII
Atividades proibidas ou condicionadas a menor
SECÇÃO I
Atividades, agentes, processos e condições de trabalho proibidos a menor
| Artigo 61.º Atividades |
São proibidas ao menor as seguintes atividades:
a) Fabrico de auramina;
b) Abate industrial de animais. |
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