Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 56.º Exercício de atividades proibidas |
Constitui contraordenação muito grave, imputável ao empregador, o exercício de atividades com exposição a agentes e condições de trabalho proibidos nos termos da presente secção. |
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