Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 53.º Agentes químicos |
É proibida à trabalhadora grávida a realização de qualquer actividade em que possa estar em contacto com:
a) As substâncias químicas perigosas qualificadas com uma ou mais advertências de risco seguintes:
«R 46 - pode causar alterações genéticas hereditárias»;
«R 61 - risco durante a gravidez com efeitos adversos na descendência»;
«R 64 - pode causar dano nas crianças alimentadas com leite materno», nos termos da legislação sobre a classificação, embalagem e rotulagem das substâncias e preparações perigosas;
b) O chumbo e seus compostos na medida em que esses agentes podem ser absorvidos pelo organismo humano. |
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