Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 40.º Início de actividades |
Os representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho só podem iniciar o exercício das respectivas actividades depois da publicação prevista no n.º 2 do artigo anterior. |
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