Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 37.º Apuramento do acto eleitoral |
1 - O apuramento do acto eleitoral deve ser realizado imediatamente após o encerramento das urnas.
2 - O apuramento do resultado da votação na secção de voto é realizado pela respectiva mesa, competindo ao seu presidente comunicar de imediato os resultados à comissão eleitoral.
3 - O apuramento global do acto eleitoral é feito pela comissão eleitoral. |
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