Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho _____________________ |
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Artigo 23.º Comissões de segurança no trabalho |
1 - Para efeitos da presente lei, por convenção colectiva, podem ser criadas comissões de segurança e saúde no trabalho de composição paritária.
2 - A comissão de segurança e de saúde no trabalho criada nos termos do número anterior é constituída pelos representantes dos trabalhadores para a segurança e a saúde no trabalho, com respeito pelo princípio da proporcionalidade. |
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