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Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro
REGULAMENTA O REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DE DOENÇAS PROFISSIONAIS
(versão actualizada)
Contém as seguintes alterações:
Ver versões do diploma:
-
Lei n.º 83/2021, de 06/12
- 2ª versão - a mais recente
(Lei n.º 83/2021, de 06/12)
- 1ª versão
(Lei n.º 98/2009, de 04/09)
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Artigo 1.º
Objecto da lei
Artigo 2.º
Beneficiários
Artigo 3.º
Trabalhador abrangido
Artigo 4.º
Exploração lucrativa
Artigo 5.º
Trabalhador estrangeiro
Artigo 6.º
Trabalhador no estrangeiro
Artigo 7.º
Responsabilidade
Artigo 8.º
Conceito
Artigo 9.º
Extensão do conceito
Artigo 10.º
Prova da origem da lesão
Artigo 11.º
Predisposição patológica e incapacidade
Artigo 12.º
Nulidade
Artigo 13.º
Proibição de descontos na retribuição
Artigo 14.º
Descaracterização do acidente
Artigo 15.º
Força maior
Artigo 16.º
Situações especiais
Artigo 17.º
Acidente causado por outro trabalhador ou por terceiro
Artigo 18.º
Actuação culposa do empregador
Artigo 19.º
Natureza da incapacidade
Artigo 20.º
Determinação da incapacidade
Artigo 21.º
Avaliação e graduação da incapacidade
Artigo 22.º
Conversão da incapacidade temporária em permanente
Artigo 23.º
Princípio geral
Artigo 24.º
Recidiva ou agravamento
Artigo 25.º
Modalidades das prestações
Artigo 26.º
Primeiros socorros
Artigo 27.º
Lugar de prestação da assistência clínica
Artigo 28.º
Médico assistente
Artigo 29.º
Dever de assistência clínica
Artigo 30.º
Observância de prescrições clínicas e cirúrgicas
Artigo 31.º
Substituição legal do médico assistente
Artigo 32.º
Escolha do médico cirurgião
Artigo 33.º
Contestação das resoluções do médico assistente
Artigo 34.º
Solução de divergências
Artigo 35.º
Boletins de exame e alta
Artigo 36.º
Informação clínica ao sinistrado
Artigo 37.º
Requisição pelo tribunal
Artigo 38.º
Estabelecimento de saúde
Artigo 39.º
Transporte e estada
Artigo 40.º
Responsabilidade pelo transporte e estada
Artigo 41.º
Ajudas técnicas em geral
Artigo 42.º
Opção do sinistrado
Artigo 43.º
Reparação e renovação das ajudas técnicas em geral
Artigo 44.º
Reabilitação profissional e adaptação do posto de trabalho
Artigo 45.º
Notificação judicial e execução
Artigo 46.º
Perda do direito a renovação ou reparação
Artigo 47.º
Modalidades
Artigo 48.º
Prestações
Artigo 49.º
Pessoa a cargo
Artigo 50.º
Modo de fixação da incapacidade temporária e permanente
Artigo 51.º
Suspensão ou redução da pensão
Artigo 52.º
Pensão provisória
Artigo 53.º
Prestação suplementar para assistência a terceira pessoa
Artigo 54.º
Montante da prestação suplementar para assistência a terceira pessoa
Artigo 55.º
Suspensão da prestação suplementar para assistência de terceira pessoa
Artigo 56.º
Modo de fixação da pensão
Artigo 57.º
Titulares do direito à pensão por morte
Artigo 58.º
Situações de nulidade, anulabilidade, indignidade e deserdação
Artigo 59.º
Pensão ao cônjuge, ex-cônjuge e pessoa que vivia em união de facto com o sinistrado
Artigo 60.º
Pensão aos filhos
Artigo 61.º
Pensão aos ascendentes e outros parentes sucessíveis
Artigo 62.º
Deficiência ou doença crónica do beneficiário legal
Artigo 63.º
Ausência de beneficiários
Artigo 64.º
Acumulação e rateio da pensão por morte
Artigo 65.º
Subsídio por morte
Artigo 66.º
Subsídio por despesas de funeral
Artigo 67.º
Subsídio por situações de elevada incapacidade permanente
Artigo 68.º
Subsídio para readaptação de habitação
Artigo 69.º
Subsídio para frequência de acções no âmbito da reabilitação profissional
Artigo 70.º
Revisão
Artigo 71.º
Cálculo
Artigo 72.º
Pagamento da indemnização, da pensão e da prestação suplementar
Artigo 73.º
Lugar do pagamento das prestações
Artigo 74.º
Dedução do acréscimo de despesas
Artigo 75.º
Condições de remição
Artigo 76.º
Cálculo do capital
Artigo 77.º
Direitos não afectados pela remição
Artigo 78.º
Inalienabilidade, impenhorabilidade, irrenunciabilidade dos créditos e garantias
Artigo 79.º
Sistema e unidade de seguro
Artigo 80.º
Dispensa de transferência de responsabilidade
Artigo 81.º
Apólice uniforme
Artigo 82.º
Garantia e actualização de pensões
Artigo 83.º
Riscos recusados
Artigo 84.º
Obrigação de caucionamento
Artigo 85.º
Instituto de Seguros de Portugal
Artigo 86.º
Sinistrado e beneficiários legais
Artigo 87.º
Empregador com responsabilidade transferida
Artigo 88.º
Empregador sem responsabilidade transferida
Artigo 89.º
Trabalho a bordo
Artigo 90.º
Seguradora
Artigo 91.º
Comunicação obrigatória em caso de morte
Artigo 92.º
Faculdade de participação a tribunal
Artigo 93.º
Âmbito
Artigo 94.º
Lista das doenças profissionais
Artigo 95.º
Direito à reparação
Artigo 96.º
Avaliação, graduação e reparação das doenças profissionais
Artigo 97.º
Natureza da incapacidade
Artigo 98.º
Protecção da eventualidade
Artigo 99.º
Modalidades das prestações em espécie
Artigo 100.º
Titulares do direito às prestações por doença profissional
Artigo 101.º
Familiar a cargo
Artigo 102.º
Pensão e subsídios por morte e por despesas de funeral
Artigo 103.º
Prestações adicionais
Artigo 104.º
Prestações em espécie
Artigo 105.º
Condições relativas à doença profissional
Artigo 106.º
Prazo de garantia
Artigo 107.º
Pensão provisória
Artigo 108.º
Subsídio para frequência de acções no âmbito da reabilitação profissional
Artigo 109.º
Prestações em espécie
Artigo 110.º
Disposição geral
Artigo 111.º
Determinação da retribuição de referência
Artigo 112.º
Retribuição convencional
Artigo 113.º
Retribuição de referência no caso de alteração de grau de incapacidade
Artigo 114.º
Indemnização por pneumoconiose associada à tuberculose
Artigo 115.º
Pensão por incapacidade permanente absoluta para o trabalho habitual
Artigo 116.º
Bonificação da pensão por incapacidade permanente
Artigo 117.º
Subsídios por elevada incapacidade permanente e para readaptação de habitação
Artigo 118.º
Pensão provisória por morte
Artigo 119.º
Subsídio
Artigo 120.º
Prestação suplementar da pensão para assistência a terceira pessoa
Artigo 121.º
Prestações adicionais
Artigo 122.º
Montante provisório de pensões
Artigo 123.º
Reembolsos
Artigo 124.º
Actualização
Artigo 125.º
Garantia do pagamento
Artigo 126.º
Início da indemnização por incapacidade temporária
Artigo 127.º
Início da pensão provisória
Artigo 128.º
Pensão por incapacidade permanente
Artigo 129.º
Pensão por morte
Artigo 130.º
Prestação suplementar para assistência a terceira pessoa
Artigo 131.º
Suspensão da bonificação das pensões
Artigo 132.º
Cessação do direito à indemnização por incapacidade temporária
Artigo 133.º
Cessação da pensão provisória
Artigo 134.º
Cessação do direito à pensão
Artigo 135.º
Remição
Artigo 136.º
Acumulação das prestações com rendimentos de trabalho
Artigo 137.º
Acumulação de pensão por doença profissional com outras pensões
Artigo 138.º
Princípios gerais
Artigo 139.º
Equiparação da qualidade de pensionista
Artigo 140.º
Aplicação do regime
Artigo 141.º
Articulação entre instituições e serviços
Artigo 142.º
Participação obrigatória
Artigo 143.º
Comunicação obrigatória
Artigo 144.º
Requerimento das prestações
Artigo 145.º
Requerentes
Artigo 146.º
Instrução do requerimento da pensão
Artigo 147.º
Instrução do requerimento de pensão bonificada
Artigo 148.º
Instrução do requerimento das prestações por morte
Artigo 149.º
Instrução do requerimento do subsídio por despesas de funeral
Artigo 150.º
Requerimento da prestação suplementar de terceira pessoa
Artigo 151.º
Prazo de requerimento
Artigo 152.º
Contagem do prazo de prescrição
Artigo 153.º
Deveres
Artigo 154.º
Âmbito
Artigo 155.º
Ocupação e reabilitação
Artigo 156.º
Ocupação obrigatória
Artigo 157.º
Condições especiais de trabalho
Artigo 158.º
Trabalho a tempo parcial e licença para formação ou novo emprego
Artigo 159.º
Avaliação
Artigo 160.º
Apoios técnicos e financeiros
Artigo 161.º
Impossibilidade de assegurar ocupação compatível
Artigo 162.º
Plano de reintegração profissional
Artigo 163.º
Encargos com reintegração profissional
Artigo 164.º
Acordos de cooperação
Artigo 165.º
Competências
Artigo 166.º
Procedimento
Artigo 167.º
Regime geral
Artigo 168.º
Competência para o procedimento e aplicação das coimas
Artigo 169.º
Produto das coimas
Artigo 170.º
Cumulação de responsabilidades
Artigo 171.º
Acidente de trabalho
Artigo 172.º
Doença profissional
Artigo 173.º
Ocupação compatível
Artigo 174.º
Modelos oficiais e apólices uniformes
Artigo 175.º
Formulários obrigatórios
Artigo 176.º
Isenções
Artigo 177.º
Afixação e informação obrigatórias
Artigo 178.º
Estatísticas
Artigo 179.º
Caducidade e prescrição
Artigo 180.º
Contagem de prazos
Artigo 181.º
Norma remissiva
Artigo 182.º
Cartão de pensionista
Artigo 183.º
Actualização das pensões unificadas
Artigo 184.º
Trabalhadores independentes
Artigo 185.º
Regiões Autónomas
Artigo 186.º
Norma revogatória
Artigo 187.º
Norma de aplicação no tempo
Artigo 188.º
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