Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro REGIME PROCESSUAL APLICÁVEL ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 13/2023, de 03/04 - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12 - Lei n.º 55/2017, de 17/07 - Lei n.º 63/2013, de 27/08
| - 6ª versão - a mais recente (Retificação n.º 13/2023, de 29/05) - 5ª versão (Lei n.º 13/2023, de 03/04) - 4ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12) - 3ª versão (Lei n.º 55/2017, de 17/07) - 2ª versão (Lei n.º 63/2013, de 27/08) - 1ª versão (Lei n.º 107/2009, de 14/09) | |
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SUMÁRIO Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social _____________________ |
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Artigo 65.º Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
2 - As disposições da presente lei referentes aos meios áudio-visuais e informáticos só entram em vigor na data da sua implementação pelos competentes serviços do ministério responsável pela área laboral.
Aprovada em 23 de Julho de 2009.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 31 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 31 de Agosto de 2009. |
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