Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro REGIME PROCESSUAL APLICÁVEL ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 63/2013, de 27 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social _____________________ |
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SECÇÃO II
Fase judicial
| Artigo 32.º Impugnação judicial das decisões de aplicação das coimas |
A decisão da autoridade administrativa de aplicação de coima é susceptível de impugnação judicial. |
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