Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro REGIME PROCESSUAL APLICÁVEL ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 24-D/2022, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social _____________________ |
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Artigo 20.º Responsabilidade solidária pelo pagamento da coima |
O disposto nos artigos 17.º, 18.º e 19.º é aplicável, com as necessárias adaptações, ao sujeito solidariamente responsável pelo pagamento da coima. |
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