Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro REGIME PROCESSUAL APLICÁVEL ÀS CONTRA-ORDENAÇÕES LABORAIS E DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 13/2023, de 03 de Abril! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Lei n.º 13/2023, de 03/04 - Lei n.º 24-D/2022, de 30/12 - Lei n.º 55/2017, de 17/07 - Lei n.º 63/2013, de 27/08
| - 6ª versão - a mais recente (Retificação n.º 13/2023, de 29/05) - 5ª versão (Lei n.º 13/2023, de 03/04) - 4ª versão (Lei n.º 24-D/2022, de 30/12) - 3ª versão (Lei n.º 55/2017, de 17/07) - 2ª versão (Lei n.º 63/2013, de 27/08) - 1ª versão (Lei n.º 107/2009, de 14/09) | |
|
SUMÁRIO Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social _____________________ |
|
Lei n.º 107/2009
de 14 de Setembro
Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | CAPÍTULO I Objecto, âmbito e competência
| Artigo 1.º Objecto e âmbito |
A presente lei estabelece o regime jurídico do procedimento aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social. |
|
|
|
|
|
|