Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 232.º Notificação e comunicação da sentença |
1 - A sentença é notificada ao requerente, ao interessado que não seja o requerente e ao Ministério Público.
2 - Sendo procedente o pedido, a sentença é ainda comunicada aos serviços de identificação criminal através de boletim do registo criminal. |
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