Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 191.º Conselho técnico |
1 - O conselho técnico emite parecer, apurado através da votação de cada um dos seus membros, quanto à concessão da licença de saída jurisdicional e às condições a que a mesma deve ser sujeita.
2 - Sempre que o entender necessário, o juiz interrompe a reunião do conselho técnico e procede à audição do recluso, na presença do Ministério Público.
3 - Da reunião do conselho técnico é lavrada acta, da qual consta súmula das declarações do recluso. |
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