Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
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Artigo 186.º Recurso |
1 - Podem recorrer o condenado e o Ministério Público.
2 - O recurso é limitado à questão da revogação ou não revogação da liberdade condicional.
3 - Em caso de revogação, o recurso tem efeito suspensivo e reveste natureza urgente, nos termos do artigo 151.º |
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