Lei n.º 115/2009, de 12 de Outubro CÓDIGO DA EXECUÇÃO DAS PENAS E MEDIDAS PRIVATIVAS DA LIBERDADE |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade _____________________ |
|
Artigo 136.º Serviços de reinserção social |
1 - Os serviços de reinserção social intervêm na execução das penas e medidas privativas da liberdade prestando assessoria técnica aos tribunais de execução das penas e garantindo o acompanhamento da liberdade condicional e da liberdade para prova, nos termos previstos na lei.
2 - Os serviços de reinserção social colaboram com os serviços prisionais na preparação da liberdade condicional, promovendo a reinserção social e a prevenção criminal, nomeadamente através de mecanismos de natureza social, educativa e laboral. |
|
|
|
|
|
|