Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Protecção, consulta e acesso aos dados
| Artigo 27.º Protecção dos dados consultados |
1 - A consulta de dados ao abrigo da presente lei efectua-se de acordo com os princípios do tratamento de dados referidos no n.º 2 do artigo 2.º
2 - É garantido, designadamente, que:
a) A consulta dos dados abrangidos pelo segredo de justiça ou pelo segredo de Estado se efectua nos termos da legislação que regula os respectivos regimes;
b) Os dados constantes de documentos que se encontrem em versão de trabalho apenas possam ser consultados e alterados pelo seu autor;
c) Os dados constantes de documentos que se encontrem em versão final não possam ser alterados ou eliminados. |
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