Lei n.º 34/2009, de 14 de Julho REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO TRATAMENTO DE DADOS - SISTEMA JUDICIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico aplicável ao tratamento de dados referentes ao sistema judicial e procede à segunda alteração à Lei n.º 32/2004, de 22 de Julho, que estabelece o estatuto do administrador da insolvência _____________________ |
|
Artigo 23.º Responsabilidade pelo tratamento dos dados |
Para efeitos do disposto na Lei da Protecção de Dados Pessoais, aprovada pela Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro, a responsabilidade pelo tratamento dos dados previstos na presente lei compete:
a) Aos responsáveis pela gestão dos dados, cujas competências são exercidas de forma coordenada através da Comissão para a Coordenação da Gestão dos Dados Referentes ao Sistema Judicial, prevista no presente capítulo;
b) Aos magistrados com competência sobre o respectivo processo, nos termos da lei. |
|
|
|
|
|
|