Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/2014, de 24 de Outubro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORevê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 50/2020, de 25 de Agosto!] _____________________ |
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Lei n.º 28/2009
de 19 de Junho
Revê o regime sancionatório no sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte: | Artigo 1.º Objecto |
A presente lei estabelece o regime de aprovação e de divulgação da política de remuneração dos membros dos órgãos de administração e de fiscalização das entidades de interesse público e procede à revisão do regime sancionatório para o sector financeiro em matéria criminal e contra-ordenacional. |
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