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  DL n.º 133/2009, de 02 de Junho
    CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 17 de Junho!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 72-A/2010, de 17/06
   - Rect. n.º 55/2009, de 31/07
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 57/2020, de 28/08)
     - 5ª versão (DL n.º 74-A/2017, de 23/06)
     - 4ª versão (DL n.º 42-A/2013, de 28/03)
     - 3ª versão (DL n.º 72-A/2010, de 17/06)
     - 2ª versão (Rect. n.º 55/2009, de 31/07)
     - 1ª versão (DL n.º 133/2009, de 02/06)
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SUMÁRIO
Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores
_____________________
  Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Julho de 2009, com excepção do disposto no artigo 28.º, que entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2009.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de Março de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - João Titterington Gomes Cravinho - Emanuel Augusto dos Santos - Alberto Bernardes Costa - Fernando Pereira Serrasqueiro.
Promulgado em 19 de Maio de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 20 de Maio de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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