DL n.º 133/2009, de 02 de Junho CONTRATOS DE CRÉDITO A CONSUMIDORES |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 55/2009, de 31 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/48/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores _____________________ |
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Artigo 21.º Cessão de crédito e cessão da posição contratual do credor |
À cessão do crédito ou da posição contratual do credor aplica-se o regime constante do Código Civil, podendo o consumidor opor ao cessionário todos os meios de defesa que lhe seria lícito invocar contra o cedente, incluindo o direito à compensação. |
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