Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 22/2019, de 26 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 21.º-E Beneficiários do regime de segurança social dos trabalhadores independentes |
Os trabalhadores independentes beneficiam, para além das prestações previstas de acordo com o esquema de protecção social aplicável, do disposto nos artigos 21.º-B e 21.º-D.
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