Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 28/2011, de 16 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 21.º-D Contribuições adicionais para o regime complementar de contas individuais |
Os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual abrangidos pela presente lei podem optar, no âmbito do regime de contribuições voluntárias do regime complementar de contas individuais de natureza pública estabelecido no Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, pela aplicação da taxa contributiva de 6 % independentemente da respectiva idade.
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