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  Lei n.º 4/2008, de 07 de Fevereiro
    

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 22/2019, de 26 de Fevereiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 22/2019, de 26/02
   - Lei n.º 28/2011, de 16/06
   - Lei n.º 105/2009, de 14/09
- 5ª "versão" - revogado (DL n.º 105/2021, de 29/11)
     - 4ª versão (Lei n.º 22/2019, de 26/02)
     - 3ª versão (Lei n.º 28/2011, de 16/06)
     - 2ª versão (Lei n.º 105/2009, de 14/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 4/2008, de 07/02)
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SUMÁRIO
Aprova o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 105/2021, de 29 de Novembro!]
_____________________
CAPÍTULO III
Regime de segurança social aplicável aos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual
  Artigo 21.º
Protecção social
1 - Aos profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual é aplicável o regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem, com as especificidades constantes da presente lei.
2 - Os profissionais das artes do espectáculo e do audiovisual têm direito à protecção nas eventualidades garantidas pelo regime de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem e ao subsídio de reconversão profissional.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Lei n.º 28/2011, de 16/06
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 4/2008, de 07/02

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