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  DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 14/2017, de 26/01
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (DL n.º 14/2017, de 26/01)
     - 1ª versão (DL n.º 396/2007, de 31/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento
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CAPÍTULO IV
Qualidade
  Artigo 19.º
Acompanhamento e avaliação
1 - Os serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional procedem ao acompanhamento das mesmas, nomeadamente, recolhendo informação relevante para a sua avaliação.
2 - Os serviços com competências na conceção das políticas de educação e formação profissional promovem a avaliação da execução das mesmas, designadamente a avaliação global do SNQ.
3 - A participação dos parceiros sociais no âmbito da avaliação do SNQ decorre da sua intervenção nos conselhos referidos no n.º 2 do artigo anterior.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 14/2017, de 26/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 396/2007, de 31/12

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