DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Qualidade
| Artigo 19.º
Acompanhamento e avaliação |
1 - Os serviços responsáveis pela execução das políticas de educação e formação profissional procedem ao acompanhamento das mesmas, nomeadamente, recolhendo informação relevante para a sua avaliação.
2 - Os serviços com competências na conceção das políticas de educação e formação profissional promovem a avaliação da execução das mesmas, designadamente a avaliação global do SNQ.
3 - A participação dos parceiros sociais no âmbito da avaliação do SNQ decorre da sua intervenção nos conselhos referidos no n.º 2 do artigo anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 14/2017, de 26/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 396/2007, de 31/12
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