DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento _____________________ |
|
CAPÍTULO III
Estruturas do Sistema Nacional de Qualificações
| Artigo 15.º
Centros especializados em qualificação de adultos |
1 - Os centros especializados em qualificação de adultos asseguram a informação, a orientação e o encaminhamento de candidatos para modalidades de formação, o reconhecimento e validação e certificação de competências para efeitos de posicionamento em percursos de educação e formação, bem como o reconhecimento, validação e certificação das competências adquiridas ao longo da vida.
2 - Cabe à ANQEP, I. P., a autorização da criação de centros especializados em qualificação de adultos, tendo nomeadamente em conta o grau de cobertura assegurada pela rede de centros, em função das necessidades de qualificação da população adulta.
3 - Cabe ainda à ANQEP, I. P., a gestão da rede de centros especializados em qualificação de adultos, regulando as condições do seu funcionamento, procedendo à sua avaliação e acompanhamento, com vista à manutenção de elevados padrões de qualidade.
4 - Os centros especializados em qualificação de adultos são regulados por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional, de acordo com o n.º 3 do artigo 12.º |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 14/2017, de 26/01
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 396/2007, de 31/12
|
|
|
|
|