DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento _____________________ |
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Artigo 8.º
Instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências |
1 - O instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências regista todas as qualificações e competências que um indivíduo adquire ou desenvolve ao longo da vida, referidas no CNQ, bem como as restantes ações de formação concluídas, distintas das que deram origem a qualificações e competências registadas.
2 - O instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências identifica as competências em falta para completar um determinado percurso de qualificação, de forma a facilitar a construção de trajetórias de formação mais adequadas às necessidades de cada indivíduo, de entre as diferentes trajetórias possíveis.
3 - A definição da estrutura do instrumento de orientação e registo individual de qualificações e competências é regulado por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da formação profissional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 14/2017, de 26/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 396/2007, de 31/12
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