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  DL n.º 396/2007, de 31 de Dezembro
    REGIME JURÍDICO DO SISTEMA NACIONAL DE QUALIFICAÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 14/2017, de 26 de Janeiro!  
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   - DL n.º 14/2017, de 26/01
- 3ª versão - a mais recente (DL n.º 84/2019, de 28/06)
     - 2ª versão (DL n.º 14/2017, de 26/01)
     - 1ª versão (DL n.º 396/2007, de 31/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento
_____________________
  Artigo 2.º
Objetivos
1 - São objetivos do SNQ, nomeadamente:
a) Promover a generalização do nível secundário como qualificação mínima da população;
b) Elevar a formação de base da população ativa, possibilitando a sua progressão escolar e profissional;
c) Garantir que os cursos profissionalizantes de jovens confiram a dupla certificação, escolar e profissional;
d) Estruturar uma oferta relevante de formação inicial e contínua, ajustada às necessidades das empresas e do mercado de trabalho, tendo por base as necessidades atuais e emergentes das empresas e dos setores económicos;
e) Promover uma oferta formativa diversificada, no contexto da promoção da aprendizagem ao longo da vida, geradora de qualificações baseadas em competências e resultados de aprendizagem;
f) Desenvolver as competências necessárias ao desenvolvimento dos indivíduos, à promoção da coesão social e ao exercício dos direitos de cidadania;
g) Reforçar e consolidar o processo de reconhecimento, validação e certificação de competências;
h) Promover a efetividade do direito individual dos trabalhadores à formação anual certificada;
i) Promover a qualificação e integração socioprofissional de grupos com particulares dificuldades de inserção;
j) Promover a coerência, a transparência e a comparabilidade das qualificações a nível nacional e internacional;
k) Promover a inclusão, por via das qualificações e da aprendizagem ao longo da vida, das pessoas com deficiência ou incapacidade;
l) Assegurar a informação e orientação escolar e profissional e a articulação e gestão partilhada dos respetivos recursos e instrumentos;
m) Promover a eficácia e eficiência do ensino e formação profissionais, nomeadamente através da antecipação de necessidades de qualificação e de mecanismos que concorrem para a garantia da qualidade;
n) Garantir a gestão de financiamento público orientada para as prioridades das políticas de educação e formação profissional;
o) Contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso às profissões, bem como para a empregabilidade e para o empreendedorismo com superação das discriminações de género.
2 - Os objetivos do SNQ são promovidos com a participação dos parceiros sociais em vários níveis, nos termos do presente decreto-lei.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 14/2017, de 26/01
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 396/2007, de 31/12

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