Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
|
Artigo 47.º Normas transitórias |
Para efeitos do artigo 14.º da presente portaria, a contabilização inicia-se a partir da entrada em vigor do RCP sendo aplicável a taxa de justiça agravada às pessoas colectivas que reúnam as condições previstas no n.º 3 do artigo 13.º do RCP, a partir de 1 de Janeiro de 2010. |
|
|
|
|
|
|