Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1/2012, de 02 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
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- Portaria n.º 1/2012, de 02/01 - Portaria n.º 200/2011, de 20/05 - Portaria n.º 179/2011, de 02/05
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 6ª versão (Portaria n.º 284/2013, de 30/08) - 5ª versão (Portaria n.º 82/2012, de 29/03) - 4ª versão (Portaria n.º 1/2012, de 02/01) - 3ª versão (Portaria n.º 200/2011, de 20/05) - 2ª versão (Portaria n.º 179/2011, de 02/05) - 1ª versão (Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04) | |
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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SECÇÃO IV
Pagamentos e transferências do IGFIJ
| Artigo 40.º Pagamentos |
1 - Os pagamentos ou devoluções do IGFIJ às partes, sujeitos, intervenientes processuais ou terceiros são feitos por transferência bancária sempre que o destinatário tenha fornecido o número de identificação bancária e o número de identificação fiscal.
2 - O recurso à transferência bancária é obrigatório sempre que o destinatário seja pessoa colectiva ou organismo público, em qualquer caso, quando se trate de quantias superiores a 10 UC. |
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