Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1/2012, de 02 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
- Portaria n.º 1/2012, de 02/01 - Portaria n.º 200/2011, de 20/05 - Portaria n.º 179/2011, de 02/05
| - 7ª versão - a mais recente (Portaria n.º 267/2018, de 20/09) - 6ª versão (Portaria n.º 284/2013, de 30/08) - 5ª versão (Portaria n.º 82/2012, de 29/03) - 4ª versão (Portaria n.º 1/2012, de 02/01) - 3ª versão (Portaria n.º 200/2011, de 20/05) - 2ª versão (Portaria n.º 179/2011, de 02/05) - 1ª versão (Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04) | |
|
SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
|
SECÇÃO III
Despesas com encargos
| Artigo 15.º Custos da digitalização, suportes magnéticos, comunicações e franquias postais |
1 - Os custos processuais (Cp) previstos nas subalíneas iii) e iv) da alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º do RCP são calculados nos termos dos n.os 1 e 2 do anexo i, respectivamente.
2 - Os custos processuais do processo executivo só são cobrados quando o agente de execução for oficial de justiça.
3 - Se no decurso do processo executivo houver substituição do agente de execução por oficial de justiça, os custos do processo, calculados nos termos do n.º 2, são reduzidos a metade.
4 - Pela aplicação das fórmulas constantes do anexo i, os custos processuais não podem ser inferiores a 1/10 UC nem superiores a 3 UC.
5 - A contabilização do número de sujeitos processuais e de arguidos condenados, para efeitos das fórmulas constantes do anexo i, é realizada a final. |
|
|
|
|
|
|