Portaria n.º 419-A/2009, de 17 de Abril CUSTAS PROCESSUAIS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 284/2013, de 30 de Agosto! |
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- Portaria n.º 284/2013, de 30/08 - Portaria n.º 82/2012, de 29/03 - Portaria n.º 1/2012, de 02/01 - Portaria n.º 200/2011, de 20/05 - Portaria n.º 179/2011, de 02/05
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SUMÁRIO Regula o modo de elaboração, contabilização, liquidação, pagamento, processamento e destino das custas processuais, multas e outras penalidades _____________________ |
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Artigo 6.º Créditos e débitos da conta |
1 - (Revogado.)
2 - (Revogado.)
3 - São incluídas na conta como débitos as indemnizações e contribuições devidas a instituições de segurança e previdência social relativas a retribuições salariais depositadas em juízo, quando o respectivo pagamento não estiver comprovado por documento junto ao processo.
4 - Nas execuções emergentes de processos do foro laboral, o crédito exequendo que represente o pagamento de trabalho prestado por conta de outrem tem preferência sobre os créditos de contribuições de instituições de segurança e previdência social. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 82/2012, de 29/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 419-A/2009, de 17/04
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