Lei n.º 53/2007, de 31 de Agosto LEI ORGÂNICA DA PSP |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública _____________________ |
|
Artigo 19.º Unidades de polícia |
1 - Na PSP existem as seguintes unidades de polícia:
a) Unidade Especial de Polícia;
b) Os comandos territoriais de polícia.
2 - São comandos territoriais de polícia:
a) Os comandos regionais de polícia;
b) Os Comandos Metropolitanos de Polícia de Lisboa e do Porto;
c) Os comandos distritais de polícia.
3 - Podem ser constituídas unidades de polícia para cumprimento de missões fora do território nacional, nos termos da lei. |
|
|
|
|
|
|