Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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CAPÍTULO V
Acesso ao registo informático de execuções
| Artigo 45.º Acesso directo através do CITIUS |
1 - Os magistrados judiciais e os magistrados do Ministério Público têm acesso directo ao registo informático de execuções através dos sistemas informáticos CITIUS - Magistrados Judiciais e CITIUS - Ministério Público, respectivamente.
2 - Os agentes de execução acedem directamente ao registo informático de execuções através do sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução.
3 - O acesso ao registo informático de execuções por pessoa capaz de exercer o mandato judicial efectua-se através do acesso à área reservada do sistema informático CITIUS de acordo com as instruções daí constantes. |
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