Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 16.º Obrigações do agente de execução quanto à verba provisionada |
1 - Sempre que o agente de execução receba a provisão, deve emitir recibo do qual constem as quantias recebidas e os actos a que as mesmas dizem respeito.
2 - Todas as importâncias recebidas pelo agente de execução nos termos deste artigo são depositadas na conta-cliente do exequente e a operação de depósito obrigatoriamente registada no sistema informático de suporte à actividade dos agentes de execução. |
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