Portaria n.º 331-B/2009, de 30 de Março REGULAMENTA VÁRIOS ASPECTOS DAS ACÇÕES EXECUTIVAS CÍVEIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta vários aspectos das acções executivas cíveis
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto!] _____________________ |
|
SECÇÃO III
Remuneração e despesas do agente de execução
SUBSECÇÃO I
Disposições gerais
| Artigo 11.º Remuneração e reembolso de despesas |
1 - O agente de execução tem direito a receber honorários pelos serviços prestados, bem como a ser reembolsado das despesas que realize e que comprove devidamente, nos termos da presente portaria.
2 - O agente de execução fixa livremente as tarifas e as percentagens que praticar ou aplicar pelos actos e procedimentos que efectue, até aos valores ou percentagens máximos estabelecidas nos anexos i e ii à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
3 - O desrespeito das disposições desta portaria constitui ilícito disciplinar, nos termos do Estatuto da Câmara dos Solicitadores. |
|
|
|
|
|
|